- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100807-95.2019.5.01.0038, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " as normas coletivas que versavam sobre o benefício sempre estabeleceram expressa natureza indenizatória, não integrando aos salários, apenas confirmado, após a inscrição no PAT". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100807-95.2019.5.01.0038. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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