JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000457-87.2019.5.05.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000457-87.2019.5.05.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação da Lei nº 13.46717 aos contratos em curso na data da vigência da referida lei. O Regional negou provimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que as normas de direito material contidas na Lei nº 13.467/2017 não alcançam o presente contrato, porquanto iniciado antes da entrada em vigor da lei mencionada. Prevalece nesta Sexta Turma o entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17 não atingem direitos em contratos que já estavam em curso quando a referida lei entrou em vigor, caso do intervalo do art. 71 da CLT. Ressalvado o entendimento do Relator. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000457-87.2019.5.05.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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