- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000980-67.2016.5.06.0171, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . ÔNUS DA PROVA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA NORMATIVA E DOS ARTS . 467 E 477 DA CLT. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE CONTEMPLADOS E HABILITADOS NOS AUTOS DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART . 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. 2 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois a parte agravante indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação dos acórdãos recorridos quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. E quanto à divergência jurisprudencial apresentada, a parte não atentou para o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos ao caso concreto, o que inviabiliza a análise, também incidindo a Súmula 296/TST, que alude à especificidade do dissenso . 3 - A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. 4 - Assim, ainda que por fundamento diverso , deve ser mantida a decisão monocrática agravada. 5 - Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000980-67.2016.5.06.0171. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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