- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000373-73.2021.5.02.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "pois a parte recorrente reproduziu de maneira integral o v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu , determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses." 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a parte não impugnou o referido fundamento, limitando-se a sustentar que "Com efeito, por estarem presentes os requisitos para recebimento do recurso de revista apresentado, merece ser submetido ao crivo do colegiado pelas razões expostas, eis que patente a presença da transcendência exigida para conhecimento do recurso extraordinário." 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000373-73.2021.5.02.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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