- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020740-89.2019.5.04.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DIFERENÇAS RELATIVAS À PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO INTERNO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à prescrição , não foi cumprido o requisito exigido pelo artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; b) quanto ao direito às promoções pleiteadas, foi constatado pela Corte a quo que " o Autor atendeu a todos os critérios previstos no regulamento interno da Reclamada, conforme a própria Recorrida reconhece, fazendo jus à promoção pretendida no mês de abril de 2019, competência em que implementou os requisitos necessários para a concessão da promoção por desenvolvimento profissional, nos termos do artigo 10º do PCS/2006 e artigo 17 do regulamento interno aplicável" , aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020740-89.2019.5.04.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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