- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-89.2018.5.15.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, alicerçada no conjunto fático-probatório registrado pelo Regional de que há a comunhão de atividades e o interesse comum, o que configura uma relação de coordenação entre as empresas a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre elas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010220-89.2018.5.15.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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