- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020412-98.2018.5.04.0384, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao recurso de revista , alicerçada no conjunto fático-probatório registrado pelo Regional de que há a comunhão de atividades e o interesse comum, o que configura uma relação de coordenação entre as empresas a ensejar a formação de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre elas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020412-98.2018.5.04.0384. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.