JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011166-34.2018.5.18.0111

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0011166-34.2018.5.18.0111, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADOS. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema, porém negou provimento ao agravo de instrumento 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - É que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de direcionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO EM FACE DO DIRETOR DA EMPRESA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - isto porque a parte não transcreveu trecho da decisão do TRT, nas razões do recurso de revista, que demonstra o prequestionamento da matéria. 4 - Note-se que o inteiro teor do acórdão transcrito no início das razões do recurso de revista, não cumpre o previsto no § 1º-A, I, da CLT, porque não há indicação, de forma específica e delimitada, dos trechos da decisão recorrida em que há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011166-34.2018.5.18.0111. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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