JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001389-71.2021.5.02.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno 1001389-71.2021.5.02.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE COMISSÕES – MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, especialmente com base na prova testemunhal, concluiu que houve promessa de pagamento de comissões. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de não ser devido à reclamante o pagamento de comissões, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001389-71.2021.5.02.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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