JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-28.2017.5.04.0026

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020982-28.2017.5.04.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CORSAN - REGULAMENTO EMPRESARIAL - FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE TRABALHADORES CONTEMPLÁVEIS PELA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - VALIDADE . No caso, o Tribunal Regional, ao admitir a validade do procedimento adotado pela CORSAN quanto à fixação de percentual diferente de zero para a concessão das promoções por antiguidade, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020982-28.2017.5.04.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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