- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100541-75.2020.5.01.0264, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - NAVIO COM BANDEIRA ITALIANA - PRINCÍPIO DO CENTRO DA GRAVIDADE - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência dessa Corte tem avançado no sentido de aplicar ao tema controvertido o princípio do centro de gravidade, de modo a afastar a incidência da lei do pavilhão, quando as tratativas, a contratação ou a maior parte da prestação de serviços aconteceram em território ou em águas nacionais, ainda que a prestação de serviços tenha se dado em embarcação de bandeira estrangeira, em águas internacionais. Precedentes. Tais precedentes, contudo, adotam como premissa a demonstração fática de que houve pré-contratação ou contratação dos trabalhadores no Brasil. Desse modo, é certo que, in casu , como a reclamante foi contratada no Brasil, inclusive com prestação de serviços em águas brasileiras, o enquadramento jurídico conferido ao tema encontra-se em consonância com os precedentes acima colacionados. Entretanto, a partir da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem, é possível firmar essa premissa, porquanto o Tribunal, interpretando o conjunto probatório, concluiu haver evidências de que a contratação da reclamante tenha ocorrido no Brasil. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional no tema suscitado seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100541-75.2020.5.01.0264. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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