- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0114200-38.2014.5.13.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - NAVIO DE BANDEIRA ESTRANGEIRA - EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIALMENTE NO EXTERIOR - PRINCÍPIO DO CENTRO DA GRAVIDADE - INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência dessa Corte tem avançado no sentido de aplicar ao tema controvertido o princípio do centro de gravidade, de modo a afastar a incidência da lei do pavilhão, quando as tratativas, a contratação ou a maior parte da prestação de serviços aconteceram em território ou em águas nacionais, ainda que a prestação de serviços tenha se dado em embarcação de bandeira estrangeira, em águas internacionais. Precedentes. Tais precedentes, contudo, adotam como premissa a demonstração fática de que houve pré-contratação ou contratação dos trabalhadores no Brasil. Desse modo, é certo que, in casu , como o reclamante foi contratado no Brasil, inclusive com prestação de serviços em águas brasileiras durante parte do contrato, o enquadramento jurídico conferido ao tema encontra-se em consonância com os precedentes acima colacionados. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional no tema suscitado, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0114200-38.2014.5.13.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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