JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-45.2019.5.18.0129

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-45.2019.5.18.0129, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de ser possível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com a persecução dos bens dos responsáveis subsidiários, se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera. 2. A par disso, esta 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010267-45.2019.5.18.0129. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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