JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000082-87.2016.5.02.0255

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 1000082-87.2016.5.02.0255, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Hipótese em que o TRT indeferiu o pedido de conversão da pensão mensal em parcela única. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte , segundo a qual a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000082-87.2016.5.02.0255. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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