JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000760-57.2016.5.02.0464

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000760-57.2016.5.02.0464, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA . De acordo com a jurisprudência deste TST, conquanto o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil aluda à escolha do prejudicado, o juiz é quem detém a prerrogativa de decidir sobre o pagamento único ou mensal da pensão. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000760-57.2016.5.02.0464. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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