JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101785-59.2016.5.01.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0101785-59.2016.5.01.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º- A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1 . º- A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, contudo, a parte não cuidou de transcrever a peça de embargos, tampouco a decisão destes , pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101785-59.2016.5.01.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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