JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010084-97.2014.5.01.0040

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0010084-97.2014.5.01.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, contudo, a parte não cuidou de transcrever a peça de embargos , o que inviabiliza a análise da preliminar . Agravo não provido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. No agravo de instrumento, a parte não renovou a matéria, deixando, portanto, de afastar os fundamentos da decisão denegatória. Inviável o exame do tópico, por preclusão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010084-97.2014.5.01.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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