JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0020113-20.2020.5.04.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0020113-20.2020.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI N . º 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, a demandada não se insurge contra o óbice imposto na decisão recorrida (Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n . º 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-1. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020113-20.2020.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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