Agravo em Recurso de Embargos 0020113-20.2020.5.04.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI N . º 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, a demandada não se insurge contra o óbice imposto na decisão recorrida (Orientação Jurisprudencial 378 da SDI-1). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da par…