JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010971-98.2019.5.03.0186

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0010971-98.2019.5.03.0186, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40%. O TRT, ao entender que a multa do art. 467 da CLT incide sobre a multa de 40% do FGTS, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que esta última parcela, por se tratar de parcela de natureza rescisória, integra a base de cálculo da multa do art. 467 da CLT. Precedentes. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010971-98.2019.5.03.0186. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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