Embargos de Declaração 0000719-20.2015.5.10.0012
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. Não há que se falar em omissão quanto ao mérito da matéria à luz do Tema 383 da Tabela de repercussão geral do STF, uma vez que foi adotado o óbice processual consubstanciado na Súmula nº 422 do TST. Observa-se, desse modo, que a intenção da parte embargante é a rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria…