JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001669-66.2018.5.02.0032

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 1001669-66.2018.5.02.0032, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO INTERIOR DO PRÉDIO. TANQUE NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (OJ 385/SBDI-1/TST). Na hipótese , o Tribunal Regional assentou que o Reclamante esteve exposto a risco por exercer seu trabalho em prédio de construção vertical no qual havia o armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel) em desacordo com a NR-20, da Portaria GM n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. A partir do laudo pericial transcrito no acórdão recorrido é possível extrair que no primeiro subsolo do edifício vertical em que o Reclamante trabalhava havia armazenamento de "combustível líquido óleo diesel, estocado em reservatório de 250 litros" , instalado de forma não enterrada. Ressalte-se, que, conforme consignado no acórdão recorrido, não houve comprovação da impossibilidade de instalação do tanque de óleo diesel na forma enterrada ou fora da projeção do edifício, nos termos exigidos pela exceção contida na norma regulamentadora - premissa fática inconteste a luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em consonância com entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que a existência de tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis instalados de forma não enterrada, ainda que com volume dentro dos limites legais de tolerância, caracteriza como área de risco toda a construção vertical, em face da inobservância dos critérios fixados na portaria ministerial (anexo III da NR-20 do MTE) e da aplicação da Orientação Jurisprudencial 385/SDI-1/TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. De outra face, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento probatório, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001669-66.2018.5.02.0032. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000957-94.2020.5.02.0262

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. ÁREA DE RISCO. OJ 385, DA SBDI-1, DO TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para a…

Agravo 0012036-40.2017.5.18.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. PRÉDIO VERTICAL. LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se à controvérsia acerca do direito ao adicional de periculosidade em razão da inobservância ao limite de quantidade e ao local de armazenamento de líquidos inflamáveis. 2. A SBDI-I desta Corte, em decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-73.2010.5.04.00…

Agravo 0000382-34.2022.5.09.0652

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como da forma de instalação dos reservatórios, de forma a c…

Agravo 1000872-77.2021.5.02.0067

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO LOCAL DE TRABALHO. ÁREA DE RISCO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão i…

Agravo 1001448-88.2018.5.02.0386

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/09/2023

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.