JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010223-95.2022.5.03.0013

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo 0010223-95.2022.5.03.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA QUANTO À MATÉRIA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA QUE ORIGINOU O TÍTULO EXEQUENDO. 2. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. A Corte de origem pontuou que "a inclusão de parcelas remuneratórias na base de incidência do FGTS consubstancia metodologia de cálculo que decorre da legislação pertinente e nem sequer depende de previsão expressa na sentença exequenda, razão pela qual não há afronta à coisa julgada." Nesse cenário, verifica-se que a pretensão da Parte Recorrente é de discutir, na fase de execução da sentença, os comandos contidos no título executivo judicial, decorrentes de uma decisão já transitada em julgado. Entretanto, diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional revela harmonia a jurisprudência desta Corte Superior, que se inclina no sentido de que, a despeito de eventual omissão na sentença exequenda, a determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal não configura ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Julgados. Outrossim, o reexame dos cálculos homologados é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. É que recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos do referido verbete sumular. Óbices das Súmulas 126 e 266 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010223-95.2022.5.03.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010882-43.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1- Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade …

Agravo 0010541-89.2016.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo defer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-56.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 15 DA LEI N° 8.036/1990 E SÚMULA Nº 63 DO TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da tran…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000794-27.2014.5.03.0097

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos proce…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011296-27.2022.5.03.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.