JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022053-07.2017.5.04.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022053-07.2017.5.04.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT (SÚMULA 126 DO TST). O Regional decidiu a controvérsia relativa ao pagamento das horas extras consignando de que restaram atendidos os requisitos (objetivo e subjetivo) previstos no art. 62, II e parágrafo único da CLT, uma vez que o reclamante percebia remuneração em patamar diferenciado e atuava como autoridade máxima dentro do seu setor. Assim, a discussão posta pelo reclamante limita-se à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022053-07.2017.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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