- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0000739-96.2020.5.11.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO DE 35 HORAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Isso porque esta Turma registrou que o descumprimento do intervalo de 35 horas, que implica a soma das 24 horas de repouso (art. 3.º, V, da Lei 5.811/77) com as 11h do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT), acarreta o pagamento das horas extras, conforme Súmula 110 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000739-96.2020.5.11.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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