- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-80.2021.5.14.0403, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE PARTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ENGLOBAM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista do reclamante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente transcreveu, nas razões de recurso de revista, apenas parte do acórdão proferido pelo Regional, que não engloba todos os fundamentos adotados e impede o confronto analítico entre o trecho atacado e a divergência colacionada. A par disso, merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001198-80.2021.5.14.0403. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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