JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000204-46.2016.5.12.0027

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000204-46.2016.5.12.0027, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - ERRO MATERIAL - CÁLCULO DO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . Embargos de declaração providos apenas para sanar contradição com relação ao montante aplicado a título de multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000204-46.2016.5.12.0027. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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