JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000488-88.2016.5.17.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0000488-88.2016.5.17.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. Embargos de declaração providos para , sanando a contradição apontada , excluir do último parágrafo da fundamentação da decisão embargada a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000488-88.2016.5.17.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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