JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-50.2019.5.15.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-50.2019.5.15.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em lugar de atacar o fundamento apontado pela r. decisão agravada (óbice do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST), limita-se a agravante a reproduzir a argumentação expendida por ocasião do recurso de revista, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Não se conhece de recurso interposto perante este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010535-50.2019.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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