- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-49.2021.5.15.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ART.896, §8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em lugar de atacar o fundamento apontado pela r. decisão agravada (óbice da Súmula nº 126, do TST e art.896, §8º, da CLT), o agravante limita-se a reproduzir os argumentos do recurso de revista. Não se conhece de recurso interposto perante este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante limita-se a reproduzir a argumentação expendida por ocasião do recurso de revista, sem se insurgir quanto à aplicação da súmula nº 126, do TST, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Não se conhece de recurso interposto perante este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010847-49.2021.5.15.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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