- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
TST – Recurso de Revista 0163000-45.2003.5.02.0050, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA EM PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC de 2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015. Nesse cenário, tem-se que, no caso em análise, o Tribunal Regional, ao concluir pela impenhorabilidade absoluta dos proventos do reclamado, proferiu decisão em dissonância com o entendimento desta Corte e com o disposto nos arts. 5º, inciso II e 100, §1º, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0163000-45.2003.5.02.0050. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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