JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0163000-45.2003.5.02.0050

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

TST – Recurso de Revista 0163000-45.2003.5.02.0050, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA EM PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC de 2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no art. 529, § 3º, do CPC/2015. Nesse cenário, tem-se que, no caso em análise, o Tribunal Regional, ao concluir pela impenhorabilidade absoluta dos proventos do reclamado, proferiu decisão em dissonância com o entendimento desta Corte e com o disposto nos arts. 5º, inciso II e 100, §1º, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0163000-45.2003.5.02.0050. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000260-65.2013.5.18.0141

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a parcial penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o art. 833, § 2º, do CPC, cuja clareza, não obedecida nem reconhecida na orig…

Recurso de Revista 0081500-41.2008.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível a constrição dos proventos de aposentadoria da executada, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, revela-se dissonante da jurisprudência…

Recurso de Revista 1000868-42.2022.5.02.0443

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria, para satisfação de crédito trabal…

Recurso de Revista 0001313-80.2016.5.12.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos do executado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no artigo 833, IV, § 2º, do CPC, adotou o entendimento de possibilidade, na vigência do CPC de 20…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020355-04.2021.5.04.0731

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.