- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
TST – Recurso de Revista 0000261-81.2022.5.13.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 31/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada atranscendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000261-81.2022.5.13.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 31/10/2023.)
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