Agravo 0010777-81.2016.5.09.0010
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. II. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 109 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma)…