JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002018-55.2017.5.02.0048

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1002018-55.2017.5.02.0048, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA A OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. RH 060 NÃO REVOGADO. Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional 2. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. Restou consignado no acórdão regional que, embora possuam naturezas diversas, a norma regulamentar (RH 060) em vigor na data de admissão dos reclamantes na função vedou a cumulação do valor da quebra de caixa com a gratificação de função, razão pela qual não é possível não é devido o primeiro . O equacionamento do Tribunal está em conformidade com a jurisprudência pacífica e notória desta Corte Superior. Precedentes da SbDI. Óbice da Súmula n° 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002018-55.2017.5.02.0048. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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