Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011296-25.2015.5.15.0107
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.º 423 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011296-25.20…