JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-53.2017.5.03.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011927-53.2017.5.03.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, tendo em conta o considerável desgaste físico, emocional e social decorrente da alternância de turnos, firmou posicionamento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, com constante extrapolação do limite de 8 horas diárias estabelecido na Súmula nº 423 do TST, resulta na invalidade do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, não obstante a previsão em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011927-53.2017.5.03.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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