- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 0000651-90.2015.5.03.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Nos termos do acórdão regional, houve determinação na sentença para que o Perito "retifique os cálculos quanto aos juros e correção monetária ", para adequá-los ao entendimento da Súmula nº 368, V, do TST, " qual seja, que, a partir de 05/03/09, a atualização monetária e os juros incidem a partir da data da prestação de serviços ". Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com o que foi determinado pela sentença e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §2º, da CLT, não sendo possível a caracterização de violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000651-90.2015.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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