- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100579-23.2017.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e apresenta suas razões sem cotejo analítico, mas a partir de premissas fáticas diversas do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100579-23.2017.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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