JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000011-34.2016.5.04.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000011-34.2016.5.04.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista na fase de execução somente é viável por violação direta do texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Acrescente-se que a violação do art. 5º, XXXVI, da CF alegada apenas no agravo configura inovação recursal. No caso, a controvérsia diz respeito sobre a possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas quando não foram incluídas no pedido da autora. Verifica-se que lide foi dirimida com base na legislação infraconstitucional, qual seja, o art. 323 do CPC. Ademais, o agravante alega violação tão somente do art. 5º, II, da Constituição Federal que, se houvesse, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000011-34.2016.5.04.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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