JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000631-23.2021.5.02.0708

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000631-23.2021.5.02.0708, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: 7ª Turma GMAAB/rom/dao/Vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista na fase de execução somente é viável por violação direta do texto constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Acrescente-se que a violação do art. 5º, XXXVI, da CF alegada apenas no agravo configura inovação recursal. No caso, a controvérsia diz respeito sobre a possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas quando não foram incluídas no pedido da autora. Verifica-se que lide foi dirimida com base na legislação infraconstitucional, qual seja, o art. 323 do CPC. Ademais, o agravante alega violação tão somente do art. 5º, II, da Constituição Federal que, se houvesse, seria meramente reflexa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000631-23.2021.5.02.0708. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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