JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101343-26.2016.5.01.0034

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101343-26.2016.5.01.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto constante do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Para se concluir de forma diversa do eg. Tribunal Regional, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101343-26.2016.5.01.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011493-08.2014.5.01.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OBSTÁCULO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, ta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-50.2017.5.10.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores elevados (valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100687-96.2022.5.01.0248

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova dos autos (documental e testemunhal), manteve a decisão originária que não enquadrou a autora na categoria de financiária. Consignou que “ o contrato social da ré revela que suas atividades se voltam para atos que antecedem a transação financeira, …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101115-89.2018.5.01.0225

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou expressamente que " com base na primazia da realidade, há de ser reformada a sentença no que se refere ao reconhecimento da autora como financiária e à aplicação das normas coletivas que regem a categoria " . Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, demandaria o revolvimento do acerv…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001023-29.2020.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme explicitado na decisão embargada, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, assim sendo, não se há falar em negativa de prestação jurisdicional. Não se reconhecem os critérios de transcendência da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa. VÍNCULO DE EMPREGO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.