- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101115-89.2018.5.01.0225, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou expressamente que " com base na primazia da realidade, há de ser reformada a sentença no que se refere ao reconhecimento da autora como financiária e à aplicação das normas coletivas que regem a categoria " . Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância processual a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101115-89.2018.5.01.0225. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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