- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0010585-94.2013.5.05.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO AO TEMA HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO - JUNTADA PARCIAL - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. I. Demonstrada a existência de omissão e contradição no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. A CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS.AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante quanto ao tema. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartões de ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II. No caso, ao afastar a veracidade da jornada descrita na petição inicial em relação aos períodos não acobertados pelos cartões de ponto juntados pela Reclamada, a Corte Regional contrariou a Súmula nº 338, I, do TST. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010585-94.2013.5.05.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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