JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011562-25.2015.5.03.0049

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011562-25.2015.5.03.0049, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011562-25.2015.5.03.0049. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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