- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002070-54.2014.5.03.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O fato de a Turma concluir pela modificação no estado de direito com a revogação do art. 384 da CLT pela Lei n° 13.467/2017, a implicar a limitação dos cálculos das parcelas vincendas, relativas ao intervalo da mulher, até 10/11/2017, início da vigência do referido Diploma legal, não caracteriza nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, estando demonstrado, apenas, o inconformismo da parte com o que ficou decidido. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002070-54.2014.5.03.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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