- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0010321-81.2020.5.15.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material. II. A fim de corrigir o erro material, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " condeno a parte Agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ", passa-se a ler " condeno a parte Agravante a pagar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010321-81.2020.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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