- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000488-61.2022.5.20.0014, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença, em que se decidiu que a Reclamada EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, não goza das prerrogativas típicas da Fazenda Pública . II . Ocorre que esta Corte Superior, em situações semelhantes a dos autos, firmou o entendimento de que a EBSERH usufrui dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive quanto à isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000488-61.2022.5.20.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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