JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000622-87.2023.5.20.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000622-87.2023.5.20.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em relação à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. Na hipótese, decidiu o Tribunal Regional que as prerrogativas da Fazenda Pública não alcançam a EBSERH, por se tratar de empresa pública, submetida, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por determinação do art. 173, § 1º, II da Constituição da República. No entanto, a questão não comporta mais discussão, pois, no julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002 (Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/05/2023), restou pacificado por esta Corte Superior que a EBSERH "tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais”. Na hipótese, estando o acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a irresignação há de ser aceita. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000622-87.2023.5.20.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000163-42.2024.5.20.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA N.º 195 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Registre-se, inicialmente, que até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 195 da Tabela de IRR: "A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às…

Recurso de Revista 0000163-42.2024.5.20.0006

Tribunal Pleno · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/06/2025

EMENTA: 6ª Turma GMFG/aoc/lan RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA N.º 195 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Registre-se, inicialmente, que até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 195 da Tabela de IRR: "A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalar…

Recurso de Revista 0001383-67.2023.5.22.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão de prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, em relação à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. Na hipótese, de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020549-08.2022.5.04.0104

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão dos presentes autos gira em torno da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, quanto à isenção do recolhimento de custas e d…

Agravo 0010359-76.2020.5.03.0041

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando a decisão o Tribunal Pleno desta Corte, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, dá-se provimento ao agravo para reconhecer a transcendência política da causa e determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.