- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101990-83.2017.5.01.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa a decisão recorrida em todos os temas objeto de insurgência, em nenhum deles destacou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nem efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados como violados, a súmula do TST apontada por contrariada e os arestos transcritos. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101990-83.2017.5.01.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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