- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-14.2014.5.02.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE PASSIVA . A SBDI-1 do TST reformou o acórdão desta Turma nestes autos, restabelecendo a condenação subsidiária da entidade pública imposta pelo Regional, determinando o retorno dos autos para a análise dos temas considerados prejudicados. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade para a causa é aferida segundo as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Assim, a indicação da Petrobras como responsável pelas verbas pleiteadas é o suficiente para a configuração de sua legitimidade passiva. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA PREVISTA NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . Observa-se a aplicação, pelo Regional, da orientação preconizada pela Súmula 331, VI, do TST. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. FGTS E MULTA DE 40%. VERBAS RESCISÓRIAS. SALDO DE SALÁRIO. DESFUNDAMENTADO . O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois a recorrente cingiu-se a delinear os motivos de seu descontentamento com o teor do acórdão regional, sem indicar violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO . O Regional não solucionou a lide com base na distribuição do ônus da prova. Sendo assim, o exame do apelo encontra óbice na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não há falar em contrariedade à OJ 103 da SBDI-1 do TST, porquanto a matéria por ela preconizada refere-se ao adicional de insalubridade. Em relação à divergência jurisprudencial apontada, melhor sorte não socorre à reclamada. Os arestos colacionados se apresentam inservíveis por serem oriundos do mesmo Regional prolator do acórdão recorrido. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000022-14.2014.5.02.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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